Breve Lançamento “Le Parc Residence” em Jundiaí

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FGTS pode ser usado para amortizar Consórcio da Casa Própria

O Conselho Curador do FGTS autoriza a portabilidade de Financiamentos.

Entra em vigor a nova regra de portabilidade de crédito imobiliário com uso do FGTS

Entra em vigor a nova regra de portabilidade de crédito imobiliário com uso do FGTS

A partir do dia 05 de maio, passa a valer a portabilidade do financiamento com recursos provenientes do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Para a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, a medida vai permitir que o consumidor tenha maior poder de barganha para negociar a redução dos juros e da taxa de administração.

Foram anunciadas pelo Conselho Curador do FGTS, por meio da Resolução nº 740 publicada no Diário Oficial da União, de 20 de março, as mudanças para a troca de banco durante o financiamento. Com a nova regra, que entra em vigência no dia 05 de maio, os compradores de imóveis que utilizaram o FGTS para fazer financiamento imobiliário poderão transferir a dívida para outra instituição financeira.

Matéria na IntegraAMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências

O Conselho Curador do FGTS autoriza a portabilidade de Financiamentos

     Em sua 139ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília em 19/03/2014, o Conselho Curador do FGTS aprovou as condições e procedimentos a serem adotados na portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

     Dessa forma o Conselho Curador do FGTS, por meio da Resolução nº 740, de 19 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 20/03/2014, autoriza o Agente Operador a realizar a transferência de dívidas de empréstimos perante o FGTS entre os agentes financeiros envolvidos na operação de portabilidade do financiamento com recursos do Fundo.

     Para efeitos da Resolução, considera-se portabilidade a transferência de dívida de financiamentos imobiliários concedidos com recursos do FGTS, exclusivamente sob a forma de sub-rogação, pela qual haverá substituição da instituição credora original, podendo o agente financeiro proponente, a seu critério, efetuar redução da sua remuneração, em favor do mutuário.

O Agente Operador tem 30 dias para divulgar os procedimentos operacionais, com vigência a partir de 05 de maio de 2014.

Fonte: http://www.fgts.gov.br/noticias/noticia133.asp

Texto da Resolução CC/FGTS Nº 740 DE 19/03/2014

Publicado no DO em 20 mar 2014

Aprova condições e procedimentos a serem adotados na portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e do art. 33-E da Lei nº 9.514, de 20 de dezembro de 1997, e

Considerando a necessidade de regulamentar a utilização dos recursos do FGTS no caso de portabilidade do crédito habitacional concedido nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),

Resolve:

Art. 1º Autorizar a portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, considera-se portabilidade a transferência de dívida de financiamentos imobiliários concedidos com recursos do FGTS, de que trata o art. 33-A da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, exclusivamente sob a forma de sub-rogação, podendo o agente financeiro proponente, a seu critério, efetuar redução da sua remuneração.

Art. 2º Autorizar o Agente Operador a realizar a transferência de dívidas de empréstimos perante o FGTS entre os agentes financeiros envolvidos na operação de portabilidade do financiamento com recursos do Fundo.

Art. 3º Determinar que o Agente Operador do FGTS regulamente esta Resolução no prazo de até 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

Presidente do Conselho

Fonte: http://www.fgts.gov.br/noticias/noticia133.asp

FGTS é opção para pagar dívida com compra de imóvel no SFH.

PAGAMENTO DE PARTE DO VALOR DAS PRESTAÇÕES

Uma opção que pode ajudar você a pagar seu financiamento.

Se você possui financiamento de imóvel residencial no – Sistema Financeiro da Habitação – SFH, pode utilizar o seu FGTS para pagar parte do valor das prestações mensais. Para isso, você deve ter cumprido todas as normas do SFH e do FGTS que eram válidas na época da assinatura do contrato. Antes de aceitar o pedido de utilização do FGTS para esse caso, a CAIXA vai colocar a sua operação nos termos da Lei 8.036/90.

Leve os documentos listados abaixo a qualquer agência CAIXA, que encaminhará cópia e o pedido de autorização para uso do FGTS à agência responsável pelo seu financiamento.

  • Sua carteira de trabalho e Xerox das folhas de identificação para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Extrato da sua conta ligada ao FGTS;
  • Identificação do contrato de financiamento – comprovante de pagamento da última prestação ou apresente o seu CPF;
  • Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
  • Além desses, a CAIXA poderá solicitar outros documentos.

CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA USO DO FGTS

  • Você precisa comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob o regime do FGTS, somados os tempos trabalhados, mesmo que em períodos ou empresas diferentes;
  • Você deve ser titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações.

CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA O IMÓVEL

  • O valor a ser descontado da conta vinculada do FGTS para pagar uma parte da prestação pode chegar a 80% do valor total da parcela. Tudo depende do saldo existente na conta;
  • Os valores descontados da conta vinculada são usados para pagar parte do valor das prestações, em 12 meses consecutivos;
  • Se o contrato for menor do que 12 meses, o valor deverá ser parcelado no prazo que ainda resta;
  • Você só poderá requerer nova solicitação para essa modalidade após o término da operação anterior;
  • O FGTS é utilizado a partir da primeira prestação vencida após a data de efetivação da operação, que depende da solicitação de liberação do fundo;
  • Na data do pedido para a utilização do FGTS, você pode ter no máximo 03 prestações em atraso.

No caso de existirem até 03 prestações em atraso, o valor do FGTS será usado para pagar até 80% desse valor. O restante do FGTS será usado para pagar até 80% das prestações que ainda não venceram.
Aproveite essas vantagens e venha para a CAIXA.

Fonte: CAIXA Econômica FederalClique Aqui! 

APARTAMENTO no bairro PONTE SÃO JOÃO em JUNDIAI – 3 dormitórios – 1 suíte – 2 vagas – 3 banheiros – 2 salas – Piacentini Imóveis em Jundiaí

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Breve Lançamento – Residencial Casa Grande Pacaembu

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BREVE LANÇAMENTO JUNDIAÍ [ BAIRRO JARDIM TAMOIO ]

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  • Empreendimento: Casa Grande Residencial Pacaembú
  • Endereço: Rua João Victor Attisani, Nº 135, Lote 2A – Jardim Tamoio – Jundiaí – SP
  • Construção: Sergus Construções e Comércio Ltda.
  • Projeto/Arquitetura: A. Faara Arquitetura S/C Ltda.
  • Incorporação: Faveiro Empreendimento Imobiliário SPE Ltda.
  • Área total do terreno: 6.515,29m²
  • Nº de unidades: 168 unidades
  • Nº de torres: 3 edifícios + 1 subsolo
  • Nº de pavimentos: Térreo + 14
  • Nº de unidades por torre: 56
  • Nº de apartamentos por andar: 4
  • Nº de elevadores por torre: 2 (1 social e 1 serviço)
  • Nº de vagas: 164 + 16 vagas para motos
  • Nº de dormitórios: 3 (1 suíte)
  • Estilo arquitetônico: Contemporâneo
  • Área privativa: Tipo A=75,86m² (2 vagas desc.); Tipo B=75,86m² (2 vagas cober.); Tipo C=75,86m² (2 vagas desc.); Tipo D=75,86m² (2 vagas cober.)
  • Lazer externo: Playground, Quadra recreativa, Piscinas adulto/infantil com deck, Paisagismo, Espaço gourmet com churrasqueira, forno para pizza e wc masculino e feminino, Circuito de ginástica
  • Lazer interno: Salão para festas com copa e wcs (1 no térreo de cada edifício), Estar social (1 no térreo de cada edifício), Lounge, Home cinema, Fitness center, Espaço teen, Brinquedoteca, Salão de jogos adulto
  • Vendas: Piacentini Imóveis – imoveis.grupopiacentini.com.br 

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