Breve Lançamento “Le Parc Residence” em Jundiaí
04/03/2015 Deixe um comentário
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11/07/2014 Deixe um comentário
A partir do dia 05 de maio, passa a valer a portabilidade do financiamento com recursos provenientes do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Para a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, a medida vai permitir que o consumidor tenha maior poder de barganha para negociar a redução dos juros e da taxa de administração.
Foram anunciadas pelo Conselho Curador do FGTS, por meio da Resolução nº 740 publicada no Diário Oficial da União, de 20 de março, as mudanças para a troca de banco durante o financiamento. Com a nova regra, que entra em vigência no dia 05 de maio, os compradores de imóveis que utilizaram o FGTS para fazer financiamento imobiliário poderão transferir a dívida para outra instituição financeira.
Matéria na Integra: AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências
Em sua 139ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília em 19/03/2014, o Conselho Curador do FGTS aprovou as condições e procedimentos a serem adotados na portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
Dessa forma o Conselho Curador do FGTS, por meio da Resolução nº 740, de 19 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 20/03/2014, autoriza o Agente Operador a realizar a transferência de dívidas de empréstimos perante o FGTS entre os agentes financeiros envolvidos na operação de portabilidade do financiamento com recursos do Fundo.
Para efeitos da Resolução, considera-se portabilidade a transferência de dívida de financiamentos imobiliários concedidos com recursos do FGTS, exclusivamente sob a forma de sub-rogação, pela qual haverá substituição da instituição credora original, podendo o agente financeiro proponente, a seu critério, efetuar redução da sua remuneração, em favor do mutuário.
O Agente Operador tem 30 dias para divulgar os procedimentos operacionais, com vigência a partir de 05 de maio de 2014.
Publicado no DO em 20 mar 2014
Aprova condições e procedimentos a serem adotados na portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e do art. 33-E da Lei nº 9.514, de 20 de dezembro de 1997, e
Considerando a necessidade de regulamentar a utilização dos recursos do FGTS no caso de portabilidade do crédito habitacional concedido nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
Resolve:
Art. 1º Autorizar a portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, considera-se portabilidade a transferência de dívida de financiamentos imobiliários concedidos com recursos do FGTS, de que trata o art. 33-A da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, exclusivamente sob a forma de sub-rogação, podendo o agente financeiro proponente, a seu critério, efetuar redução da sua remuneração.
Art. 2º Autorizar o Agente Operador a realizar a transferência de dívidas de empréstimos perante o FGTS entre os agentes financeiros envolvidos na operação de portabilidade do financiamento com recursos do Fundo.
Art. 3º Determinar que o Agente Operador do FGTS regulamente esta Resolução no prazo de até 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
Presidente do Conselho
11/07/2014 Deixe um comentário
Uma opção que pode ajudar você a pagar seu financiamento.
Se você possui financiamento de imóvel residencial no – Sistema Financeiro da Habitação – SFH, pode utilizar o seu FGTS para pagar parte do valor das prestações mensais. Para isso, você deve ter cumprido todas as normas do SFH e do FGTS que eram válidas na época da assinatura do contrato. Antes de aceitar o pedido de utilização do FGTS para esse caso, a CAIXA vai colocar a sua operação nos termos da Lei 8.036/90.
Leve os documentos listados abaixo a qualquer agência CAIXA, que encaminhará cópia e o pedido de autorização para uso do FGTS à agência responsável pelo seu financiamento.
No caso de existirem até 03 prestações em atraso, o valor do FGTS será usado para pagar até 80% desse valor. O restante do FGTS será usado para pagar até 80% das prestações que ainda não venceram.
Aproveite essas vantagens e venha para a CAIXA.
Fonte: CAIXA Econômica Federal – Clique Aqui!
20/02/2014 Deixe um comentário
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23/01/2014 Deixe um comentário
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